Apesar de possuírem CNPJ os condomínios não são considerados pessoas jurídicas perante a lei, pois não são prestadores de serviço, nem comércio e não geram renda. Sendo assim, a lei estabelece que os condomínios estão dispensados de enquadramento em um regime tributário, pois como não há lucro também não há renda para ser tributada. Porém isso não significa que os condomínios não devem pagar impostos.
Além dos impostos de incidem sobre a folha de pagamento para condomínios que possuem funcionários orgânicos, há também os impostos que incidem nas notas fiscais dos prestadores de serviço, como por exemplo: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), ISS (Imposto Sobre Serviço), dentre outros.
Os impostos incidentes nas notas fiscais são retidos pelos prestadores de serviço e abatidos no valor líquido da nota. Ou seja, o prestador de serviço deixa receber o valor devido a retenção do imposto e passa a obrigação do recolhimento desse imposto para o condomínio.
Portanto, é importante contar com uma administradora capacitada como a Alcon Gestão Condominial, com profissionais contadores em seu quadro organizacional, para que os recolhimentos sejam feitos da maneira correta, evitando assim problemas com os órgãos fiscalizadores e trazendo mais segurança e eficiência para o seu condomínio.