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REGISTRO DE PONTO

O registro de ponto é uma das ferramentas de RH que mais auxiliam o dia a dia de uma empresa. 

Por muito tempo ele foi considerado algo ruim, entretanto, hoje em dia, as empresas estão se conscientizando e entendendo  todos os benefícios que um bom controle de jornada pode trazer para sua gestão. 

Dentre os principais benefícios do registro de ponto podemos citar: adequação a legislação trabalhista, redução de custos, coleta de indicadores de gestão de pessoas e muitas outras vantagens que o registro pode trazer para uma empresa, seja qual for o seu ramo ou porte. 

Registro de ponto na CLT

O registro de ponto aparece na CLT em seu artigo 74. De acordo com este artigo, todos os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores devem efetuar a marcação de ponto de seus funcionários. 

Até 2019, essa obrigação da marcação de ponto se estendia apenas a estabelecimentos com mais de dez funcionários, entretanto, após a Lei da Liberdade Econômica, a obrigação passou a ser para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. 

Ainda nesse artigo, podemos observar que essa marcação pode acontecer de três formas: manual, mecânica ou por meio de um ponto eletrônico. 

Portaria 1510

portaria 1510, também conhecida como lei do ponto eletrônico, foi sancionada em 2009 pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, com o intuito de disciplinar o uso do registro de ponto eletrônico. 

Essa portaria traz uma série de regras para o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e para o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). É importante ressaltar que além de definições para o relógio de ponto, a portaria traz importantes definições para o software de tratamento de ponto utilizado pela empresa. 

Portaria 373

portaria 373 surgiu em 2011, e é uma opção complementar à portaria 1510. Ela trouxe para as empresas a possibilidade de utilizar meios alternativos de controle de ponto, e a adoção do controle de ponto online. 

Essa é uma portaria um pouco mais simples, justamente porque os meios alternativos não trazem tantas especificações quanto um relógio de ponto. 

Portaria 671

As portarias 1510 e 373 foram extintas pela portaria 671, que surgiu com o intuito de ser  mais ampla nas questões relacionadas ao registro de ponto. 

A portaria 671 deixou regras e normas mais claras a respeito do registro do ponto. Algumas exigências foram melhor detalhadas e especificadas, como a obrigação da emissão de comprovante de registro de ponto, sendo eletrônico ou impresso. 

A eliminação da necessidade de acordos coletivos para o uso de sistemas alternativos também foi uma das principais mudanças da portaria 671. Podemos citar também:

  • Extinção de arquivos como AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais) e criou um novo padrão fiscal;
  • Espelho de ponto com mais detalhes;
  • Oficialização dos modelos REP-A, REP-C e REP-P.

Registro de ponto por exceção (Lei da Liberdade Econômica)

Na modalidade de registro de ponto por exceção a empresa fica desobrigada a realizar o controle de jornada dos colaboradores todo dia e, ao invés disso, só deverão marcar as exceções dentro do seu expediente. 

Essa foi mais uma possibilidade trazida pela Lei da Liberdade Econômica, que acrescentou ao artigo 74 da CLT o parágrafo 4° que diz:

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” (NR)

Todavia é importante ressaltar que essa modalidade só é possível por meio de:

Outro quesito importante é que mesmo sendo anotações excepcionais, a empresa ainda deverá fazer o tratamento do ponto marcado por exceção.

E, é importante ter um meio de marcação seguro para esse registro, para não abrir margem para problemas trabalhistas. 

Quais os tipos de registro de ponto?

Antes da portaria 671 existiam apenas dois modelos de registro de ponto eletrônico válidos, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), o relógio de ponto, e o controle de ponto alternativo, que são os sistemas de registro de jornada online.

Com a portaria, agora existem três modelos oficiais, são eles:

  • REP- C – Registro de ponto convencional;
  • REP-A – Conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho;
  • REP-P – Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto.

Os modelos REP-A e REP-P podem até ser parecidos, contudo, a grande diferença é que o REP-A só registra o ponto, enquanto o REP-P realiza mais funções, como o tratamento de ponto

Por que controlar a jornada de trabalho com registro de ponto?

Além de ser uma obrigação da lei, o controle da jornada de trabalho permite que a sua empresa seja muito mais estratégica, afinal, os dados da jornada dos colaboradores dizem muito sobre a sua gestão de pessoas. 

Um bom exemplo é quando a empresa possui uma alta taxa de absenteísmo. Se essa taxa passa do normal, é sinal de que existe algo errado na gestão de pessoas e você pode investigar para descobrir qual é a origem desse problema. 

Com o registro de ponto, é possível saber se os colaboradores estão se atrasando ou faltando muito sem justificativa, além disso, com um controle de ponto inteligente você consegue saber exatamente qual é a taxa de absenteísmo da sua empresa e então promover ações para contornar a situação. 

Outra questão que demonstra o porquê sua empresa deve adotar um registro de ponto é a prevenção de passivos trabalhistas, todo ano no ranking de processos trabalhistas registrados no Tribunal Superior do Trabalho (TST)horas extrasintervalo intrajornada e outros temas relacionados a jornada de trabalho aparecem com o maior número de processos registrados. 

Ter um registro de ponto permite que sua empresa esteja cumprindo as exigências da lei e ainda previne a organização de ter que lidar com um processo trabalhista. 

Então, o controle de jornada é um grande aliado da gestão de pessoas da sua empresa.

Quais as vantagens do registro de ponto?

As vantagens do registro de ponto são muitas, todavia, dentre suas vantagens e benefícios principais podemos citar:

  • Redução de custos;
  • Prevenção contra passivo trabalhista; 
  • Dados e indicadores de gestão de pessoas; 
  • Melhora na cultura organizacional;
  • Fortalecimento da relação entre funcionário e colaborador;

Agora, se a sua empresa adotar um registro de ponto alternativo, a lista de vantagens aumenta pois, esse modelo trará praticidade e facilidade ao RH/DP da empresa, além de facilitar os cálculos da folha de pagamento, já que os pontos são computados no momento em que são marcados e o cálculo da jornada de trabalho é feito de forma automática. 

Isso representa ao final do mês mais de 80% de redução de tempo no processo de fechamento da folha de ponto. Logo, ele também contribui para a redução de custos, já que controla a jornada e minimiza os erros no cálculo de horas. 

Cargo de confiança precisa bater ponto?

Essa é uma das dúvidas mais comuns,  todavia, os cargos de confiança de uma empresa são dispensados da marcação de ponto. 

Contudo, vale ressaltar que nesses casos, a empresa não poderá descontar do salário as faltas ou atrasos, ou pagar horas extras a esse colaborador.

Quais os prejuízos de não fazer o registro de ponto?

Existe uma série de desvantagens para as empresas que optam por não realizar o controle de jornada dos seus colaboradores. Entre as principais e mais graves podemos citar multas administrativas, caso a empresa sofra uma fiscalização e tenha em seu estabelecimento mais de 20 colaboradores e nenhuma acordo de registro de ponto por exceção. 

Além disso, a empresa ainda corre o risco de sofrer com processos trabalhistas, erros operacionais, custos elevados por mal gerenciamento das jornadas e até mesmo falta de confiança entre empregador e empregado. 

Por tudo que vimos nesse texto, você já deve ter percebido que não realizar o registro de ponto é uma grande desvantagem para sua empresa. 

É obrigatório assinar o ponto?

De acordo com as leis trabalhistas não há nenhuma previsão que obrigue a empresa a colher a assinatura dos seus colaboradores em seus pontos registrados, por isso, entende-se que as empresas estão dispensadas dessa assinatura. 

Como funciona o registro de ponto no aplicativo?

A marcação de ponto no aplicativo é bastante simples, entretanto, antes mesmo de acontecer o registro do ponto, a empresa precisa estabelecer uma jornada ao colaborador só assim o sistema conseguirá identificar quando o ponto registrado está fora da jornada do funcionário. 

Então antes de tudo, é necessário estabelecer uma jornada. Após isso, quando o colaborador registrar o seu ponto ele já aparecerá na folha de ponto online de forma automática.

Isso acontece pois, o ponto alternativo funciona em nuvem e a função de registro é apenas uma das partes do sistema que envolve registro, tratamento e gestão de ponto!

Como usar registro de ponto no home office?

Com o ponto por aplicativo, é possível que sua empresa controle a jornada dos colaboradores mesmo em home office, para isso, é necessário que o RH e o DP, habilitem um meio de marcação para o colaborador que pode ser por computador ou por aplicativo de controle de ponto android ou IOS. 

Mas, como falamos acima, é necessário antes estabelecer uma jornada de trabalho ao funcionário para que o sistema consiga identificar se as marcações aconteceram da forma correta. 

FONTE: PONTOTEL

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