Os direitos trabalhistas estão previstos na legislação brasileira, e são garantidos mesmo após a rescisão de contrato.
O prazo para pagamento da rescisão é um dos principais direitos do trabalhador, estabelecendo o tempo de pagamento dos valores devidos pelo patrão quando o vínculo empregatício é encerrado.
Portanto, é fundamental que o empregador cumpra com o prazo para pagamento da rescisão, pois o não cumprimento pode acarretar em diversas consequências legais.
O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT.
O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.
Durante esse período, o empregador deve proceder com a homologação, pagamento dos valores devidos e entrega de todos os documentos relacionados à rescisão.
Além disso, pode ser necessário realizar o pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e FGTS.
As verbas rescisórias são direitos adquiridos pelo trabalhador devido à rescisão do contrato de trabalho, que são garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Elas devem ser pagas pelo empregador ao trabalhador, independentemente do motivo da rescisão. Os principais tipos de rescisão de contrato são:
- Rescisão por demissão sem justa causa;
- Rescisão por pedido do empregado;
- Rescisão por término de contrato;
- Rescisão por acordo;
- Rescisão por justa causa.
Confira a seguir as verbas rescisórias inclusas em alguns desses tipos de rescisão.
Demissão sem justa causa
Demissão sem justa causa é quando um trabalhador é despedido sem nenhuma razão específica, não há nenhuma culpa por parte do empregado. Na maioria das vezes, é uma decisão unilateral tomada pelo empregador.
As verbas rescisórias devidas ao empregado em caso de demissão sem justa causa:
- Saldo de salário;
- Horas extras remuneradas;
- Férias proporcionais;
- Quinquênio, se houver.
- Indenização por aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Acréscimo de 1/3 dos dias de férias;
- FGTS + 40%;
- Multa sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
Demissão consensual
Demissão consensual é um acordo entre trabalhador e empregador para a rescisão do contrato de trabalho.
Neste tipo de acordo, o trabalhador é dispensado pelo empregador em troca de determinadas compensações, como o pagamento parcial dos direitos trabalhistas.
Nas verbas rescisórias o trabalhador terá direito a:
- Apenas 15 dias de aviso prévio do colaborador;
- 20% de multa rescisória sobre o FGTS.
Atenção: Neste caso o colaborador poderá sacar 80% do FGTS e receber 50% das verbas rescisórias. Porém, não terá direito ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Demissão por justa causa é a destituição do cargo de um empregado por motivo de conduta ou omissão incompatível com o cumprimento de seus deveres empregatícios.
Pode ser aplicada quando o empregado comete atos que prejudicam ou causam prejuízos à empresa ou aos outros empregados.
O colaborador demitido por justa causa tem direito de receber as seguintes verbas:
- Saldo do salário dos dias trabalhado;
- Férias vencidas, se houver, acrescidas de ⅓ do seu valor.
Atenção: Qualquer outro benefício rescisório deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, até mesmo o seguro-desemprego.
Pedido de demissão feito pelo funcionário
A CLT define que o pedido de demissão deve ser informado com, pelo menos, 30 dias de antecedência, até que o colaborador seja de fato desligado da empresa.
Esse período é necessário para que empresa e trabalhador possam se preparar. Assim, há algumas obrigações que o empregado deve cumprir antes de enviar seu pedido de demissão, são elas:
- Avisar o empregador ou a empresa;
- Cumprir todas as responsabilidades atuais;
- Devolver materiais ou recursos da empresa;
- Devolver documentação importante da empresa;
- Cumprir o aviso prévio, se o empregador solicitar, ou arcar com a multa;
- Solicitar as verbas rescisórias.
Apesar dessa condição estar prevista no art. 487, é facultativa e cabe à empresa seguir ou não esse direito.
Além disso, o período de aviso prévio pode não sofrer redução de carga horária.
Sendo assim, é devido ao trabalhador que pede demissão somente as seguintes verbas trabalhistas:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas ou proporcionais, mais 1/3.
Acordo entre partes
A rescisão com acordo entre partes é um procedimento pelo qual as partes envolvidas decidem encerrar um contrato de forma amigável.
É comum que, ao invés de seguir um processo judicial, as partes decidam por um acordo que envolva a desistência de direitos, abatimento de dívidas e/ou pagamento de indenizações.
O acordo deve ser formalizado por escrito para ter validade legal e as partes devem cumprir os direitos e obrigações acordados no instrumento.
O acordo deve incluir detalhes específicos sobre os direitos e obrigações das partes, como datas relevantes, honorários, reembolso de custos, responsabilidades, entre outras.