A inclusão do processo trabalhista no eSocial impacta a rotina do RH, já que altera a forma como são tratadas as informações de reclamatórias na Justiça do Trabalho,. A mudança, que vale a partir de janeiro de 2023, contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema, atualmente somente o INSS sobre verbas de reclamatória trabalhista estão sendo recolhidos via GPS gerada na SEFIP. Além disso, o mesmo layout traz novidades sobre a inclusão do IRRF na DCTFWeb.
Cronograma do processo trabalhista no eSocial
O processo trabalhista passa a ser enviado ao eSocial na versão S-1.1 do programa. É a primeira mudança de layout após a vigência exclusiva do eSocial Simplificado, com a criação de quatro novos eventos, que detalhamos a seguir.
S-2500 – Processo Trabalhista;
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
A versão final do layout já está disponível e tem o seguinte cronograma de implantação:
Ambiente de produção: 16/01/2023
Período de convivência entre versões S-1.0 e S-1.1: até 19/03/2023
Isso significa que um processo trabalhista que tenha decisão publicada, por exemplo, no dia 20/01/2023 deve ser enviado ao eSocial até 15/02/2023.