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O que são crimes tributários?

Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Estão, nesse sentido, a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.

Os crimes tributários podem ser cometidos por pessoas físicas ou jurídicas  e por funcionários públicos, segundo diz a lei. Todas essas más condutas causam danos aos cofres públicos e, por isso, são punidas com sanções que vão desde multas até prisão. 

Vamos falar sobre os 5 principais crimes tributários mais cometidos por empresas, o que fazer para evitá-los e se manter na legalidade.

Quais são os principais crimes tributários?

Os crimes tributários podem trazer diversos problemas para a sua empresa, e evitá-los deve ser prioridade na sua gestão financeira. Confira, a seguir, alguns dos crimes mais cometidos, tanto de forma acidental quanto realizados de propósito.

Conluio

Ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas juntam-se com o intuito de adquirir vantagens sobre os atos de sonegação fiscal e fraude, sendo o caso de auditores e empresas de auditorias que aceitam valores financeiros para não reportarem um crime tributário. 

Fraude

A fraude representa qualquer engano premeditado, efetuado de má-fé, com o intuito de esconder a verdade ou fugir ao cumprimento das obrigações fiscais. Acontece todas as vezes em que a empresa contribuinte busca impedir ou protelar a incidência do fato gerador de tributo ou modifica suas características fundamentais, visando à redução do total do tributo a pagar.

Alguns exemplos de fraude são omitir informações ou realizar alguma declaração falsa, falsificar ou alterar notas fiscais, faturas ou duplicatas e até mesmo elaborar documentação falsa.

Caixa 2

A sonegação fiscal ou crimes tributários quase sempre levam-nos para a expressão: “Caixa 2”. Trata-se de uma forma de mascarar a contabilidade de uma empresa, declarando apenas uma parte do faturamento e omitindo parte dos ordenados de forma ilícita, tendo em vista que a mesma não é apresentada à Receita Federal. Diversas empresas alegam que a carga de tributos brasileira é extremamente alta e, para manter o negócio aberto, acabam omitindo uma fatia de seu faturamento.

A melhor forma de evitar esse tipo de problema é investindo em gestão financeira e de fluxo de caixa (entradas e saídas da empresa).

Sonegação

A sonegação acontece quando a empresa contribuinte procura impedir que o órgão fiscalizador fique ciente dos fatos que geram as obrigações de pagar tributos ou esconde condições pessoais que influem sobre o cálculo dos impostos que devem ser pagos. 

Em outras palavras, trata-se de uma ação intencional que visa retardar ou impedir que a Fazenda tenha conhecimento dos tributos que a empresa ou pessoa física deve pagar. A não emissão de notas fiscais é um exemplo bastante praticado de sonegação.

Evasão Fiscal

A evasão fiscal ocorre quando um empreendedor modifica informações para pagar menos impostos. Esse crime tributário não acomete apenas empresas: muitas pessoas físicas, como investidores, também realizam evasões.

É importante que o procedimento não seja confundido com a elisão fiscal, já que esse é um meio onde se faz um Planejamento Tributário com base na lei, objetivando não só reduzir a carga tributária incidente sobre o negócio, como também corrigir, prevenir e alinhar procedimentos, processos e até mesmo obrigações a serem cumpridas ao fisco, trazendo economia para o empreendedor.

A evasão fiscal também pode ser cometida por pessoas físicas, e, assim como acontece com empresas, também é passível de punição.

Penalidades aplicadas

De acordo com a gravidade do crime, a punição pode ser maior ou menor. A penalidade mais comum são as multas. Elas ocorrem quando não há cumprimento de um dever legal ou relacionado a contratos.

As penas de reclusão podem ir de dois a cinco anos, e as de detenção variam de seis meses a dois anos. A reclusão é aplicada em casos mais severos, sendo o regime fechado, semiaberto ou aberto. Geralmente, as penas de reclusão são cumpridas em prisões de segurança média ou máxima.

Já a detenção é aplicada em situações mais leves, não sendo aplicável o regime fechado — na maioria das vezes, o regime é o semiaberto, praticado em estabelecimentos, mas também pode ser aplicado o regime aberto, em instalações apropriadas, como os albergados.

FONTE: Jornal contábil

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