Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento da verba rescisória, no prazo de 10 dias previstos no artigo 477 da CLT, será punida e deverá ao empregado multa salarial.
Esta multa salarial é uma forma de punição aplicada ao empregador que deixar de efetuar o pagamento da verba rescisória dentro do prazo previsto na legislação.
A multa será igual ao valor total devido ao empregado, devendo ser adicionada multa diária até que seja realizado o pagamento.
Além da multa salarial, o empregador poderá responder por crime de apropriação indébita, caso a empresa deixe de cumprir o pagamento da verba rescisória por mais de 90 dias.
De tal forma, podemos concluir que é muito importante conhecer o prazo de pagamento para rescisão contratual em caso de demissão.