O CNPJ é essencial para a existência do condomínio. Somente com o cadastro nacional da pessoa jurídica o condomínio pode manter relações com empresas prestadoras de serviços, bancos, profissionais liberais, sindicatos, e esferas governamentais. Mas, e se o seu condomínio não tem CNPJ, o que fazer?
Por que o condomínio deve ter CNPJ?
Conforme mencionado, o condomínio legalizado é fundamental para que se tenha relação com terceiros. Ou seja, o condomínio precisa de um CNPJ para contratar empresas prestadoras de serviço, profissionais liberais e abrir conta em banco.
É também necessário que o condomínio cumpra com suas obrigações tributárias. A folha de pagamentos do condomínio, por exemplo, está sujeita a cobrança de imposto de renda e ao recolhimento do PIS.
Um outro ponto importante é em relação as contas do condomínio. Para que se tenha uma instituição organizada, a separação de contas entre pessoa física e jurídica é fundamental e isso requer um CNPJ.
O síndico é o responsável legal pelas obrigações do condomínio. Se o condomínio, por exemplo, não fizer os pagamentos de tributos, sendo comprovada a omissão do síndico, ele poderá sofrer processos judiciais.
Quando é feito o CNPJ do meu condomínio?
O CNPJ do condomínio deve ser feito logo que as unidades são entregues, seja pela incorporadora ou pela construtora.
Quando isso não ocorre, deve ser feito o quanto antes pelo síndico que está a frente da gestão do condomínio. Isso vai evitar maiores dores de cabeça com a Receita Federal e com o INSS.
Como fazer enquanto não houver CNPJ no condomínio?
Caso você esteja em processo de regularização do CNPJ ou ainda não conseguiu prosseguir por falta de algum documento, existe uma alternativa para contornar essa situação.
Você pode criar uma associação de moradores, com estatuto próprio e com objetivos definidos, atendendo as necessidades legais. Deve-se ressaltar que é uma associação provisória.
E se o condomínio tiver inadimplentes?
Esse é um caso que acaba gerando muitas dúvidas. Se o meu condomínio não tem CNPJ, posso acionar o condômino na justiça?
A resposta é sim. Mesmo os condomínios que não são legalmente constituídos (ou não têm o CNPJ) podem fazer a cobrança judicial. A diferença é que o síndico será o responsável pela ação, e não o condomínio. Portanto, basta que o condomínio tenha um síndico como seu representante legal para acionar o inadimplente na justiça.
Conclusão
Você como síndico deve sempre cumprir com suas obrigações, além de gerir o condomínio com eficiência e transparência.
Como abrir CNPJ para condomínio? Confira o passo a passo
Para abrir o CNPJ do condomínio, você deve seguir estas etapas:
- Realize a assembleia geral ordinária;
- Contrate um contador;
- Prepare os documentos importantes para a abertura do CNPJ;
- Cadastre o condomínio no ReceitaNet;
- Gere o Documento Básico de Entrada (DBE);
- Aguarde a finalização do processo e retire o cartão do CNPJ em uma sede da Receita Federal.
Passo 01: Realize a assembleia geral ordinária
Normalmente, a Assembleia Geral Ordinária é um dos principais eventos da gestão condominial e se trata de uma reunião que acontece, obrigatoriamente por lei, uma vez ao ano.
Esta reunião tem como objetivo realizar atividades, como prestação de contas do condomínio, eleição e destituição do síndico, entre outras decisões.
Neste caso, esta será a primeira reunião de assembleia do condomínio, destinada a criar a Convenção, o Regimento Interno e eleger o primeiro síndico.
Depois de feita, a minuta da convenção e a ata da eleição devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis e arquivadas corretamente, pois serão documentos importantes no processo de emissão do CNPJ do condomínio.
Passo 02: Contrate um contador
O segundo passo para dar entrada na emissão de CNPJ do seu condomínio, é contratar um contador de confiança para auxiliar neste processo.
Não existe nenhum motivo para o síndico fazer tudo sozinho, pois, junto com as tarefas do dia a dia, poderá haver confusão e erros durante a preparação da documentação ou nos registros iniciais.
Na hora de escolher um contador, pense nos seguintes critérios:
- Por especialidade: certifique-se que ele conhece a área condominial e se já possui experiência trabalhando em administradoras de condomínios, ao lado de síndicos, gestores, entre outros;
- Por perfil profissional: vá além das questões técnicas e perceba se o profissional é proativo, ágil, dinâmico, organizado e se será acompanhar de estar ao seu lado como um conselheiro e não apenas um “finalizador de tarefas burocráticas”;
- Por indicação: se você ainda não se sente confiante para escolher um contador sozinho, pode pedir indicações de conhecidos ou conversar com clientes que já foram atendidos por este mesmo profissional. Desta forma, você conseguirá ter o aval de quem já trabalhou com este contador e se sentirá mais confiante para tomar a sua decisão;
- Por afinidade com a tecnologia: nos últimos anos, a área da contabilidade e da gestão condominial tem se tornado cada vez mais digital. Portanto, ter ao seu lado um contador que tem afinidade com o mundo digital e sabe usar a tecnologia ao seu favor, pode ser um ponto positivo a mais durante a escolha deste profissional.
Passo 03: Prepare os documentos importantes para a abertura do CNPJ
Depois de escolher o profissional ideal para auxiliar você durante o processo de abertura do CNPJ do condomínio, é hora de separar a documentação necessária para este processo.
Para facilitar, nós separamos aqui a lista atualizada:
- Cópia da Convenção do Condomínio, registrada no Registro de Imóveis;
- Cópia da ata de eleição do síndico e do conselho fiscal;
- Ou cópia da ata de constituição do condomínio;
- Ou Contrato de construção do condomínio, ambos registrados no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;
- Cópia legível do CPF do síndico, eleito pela assembleia ou responsável que foi designado no contrato de construção do condomínio;
- Documento Básico de Entrada (DBE);
- Protocolo de transmissão, no caso de utilizar certificação digital.
Passo 04: Faça o cadastro do condomínio no Portal RedeSim
Se o seu condomínio já está regularizado, ou seja:
- Possui inscrição de escrituras definitivas no Cartório de Registro de Imóveis;
- Expediu o documento Habite-se, o que garante que a construção da propriedade foi concluída com êxito;
- Elaborou a convenção do condomínio;
- Realizou a convocação da primeira reunião de assembleia para eleição do síndico e do conselho fiscal;
- Realizou o desmembramento do IPTU por unidade;
- E, por fim, fez o registro do condomínio e da convenção no Cartório de Registro de Imóveis.
Então, você já pode preencher o cadastro de Pessoa Jurídica, o ReceitaNet, que fica no site da Receita Federal.