Quando os índices de inadimplência sobem nos condomínios, especialmente nos casos em que se acumulam montantes altos de dívidas, é muito comum surgirem questionamentos para entender se o síndico pode dar desconto para inadimplente ou abater multas e juros do valor em atraso. Afinal, à primeira vista pode parecer vantajoso oferecer um abatimento para receber toda a quantia devida.
Contudo, a situação não é assim tão simples, já que a gestão condominial tem regras e normas previstas em lei, e por isso, uma ação impensada pode gerar prejuízos, tanto para o síndico, quanto para o próprio condomínio.
O que diz a lei sobre o pagamento da cota condominial
A lei é bem específica com relação à obrigatoriedade do pagamento das cotas condominiais e também sobre os deveres do síndico, conforme veremos a seguir.
Art. 1348. Compete ao síndico:
[…]
IV – Compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
[…]
VII – Também é dever do síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
Logo, isso não é opção do síndico, já que o crédito não é dele, mas sim do condomínio. Já quanto aos deveres do condômino listados no Código Civil, está a contribuição para o rateio das despesas do empreendimento.
“Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção”.
- 1º: o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Com tudo isso, fica mais fácil responder se o síndico pode dar desconto para inadimplente, certo? Veja a seguir.
Observar o que diz o Código Civil, tanto no que compete ao síndico, quanto no que diz respeito aos deveres dos condôminos, torna mais fácil responder se o síndico pode dar desconto para inadimplente.
A cota condominial é um rateamento de despesas obrigatório por lei e a falta de pagamento deixa o condômino sujeito à multa, juros, correção monetária e cobrança, seja ela amigável ou judicial.
Bem, é exatamente quando chegamos na etapa de cobrança que a dúvida aparece: se o condômino se propõe a quitar o débito à vista, o síndico pode dar desconto para inadimplente?
A resposta é não! O síndico não pode conceder desconto e nem abater os juros e multa previstos em lei ou na própria Convenção.
Quanto a isso, o Código Civil é bastante claro, e assim o síndico não tem como ignorar a determinação legal. Pelo contrário, é seu dever fazer exatamente o que diz a lei.
Também é preciso entender que esse dinheiro não pertence ao gestor, mas sim ao condomínio. Dessa forma, sua falta prejudica os outros condôminos que cumprem com o pagamento da cota condominial em dia, que acabam tendo que pagar mais caro pelos inadimplentes.