As férias coletivas são a situação em que as empresas concedem férias para alguns setores ou para todo o corpo de funcionários, simultaneamente. É uma medida que exige bastante preparo, cálculo e avaliação, pois a organização tem que arcar com várias despesas e terá sua produtividade reduzida. Além disso, é preciso cumprir as leis trabalhistas, sob o risco de ter muitos prejuízos com as notificações jurídicas.
Por outro lado, essa medida pode ser usada como estratégia para promover satisfação dos profissionais e para contornar dificuldades financeiras. Mas quando conceder férias coletivas? E como elas trazem benefícios para a empresa?
Como funcionam as férias coletivas?
Nas férias coletivas, a empresa concede descanso no mesmo período para todos os colaboradores do mesmo setor ou para a empresa como um todo. Não há um tempo prévio para ter direito a esse descanso, diferentemente das férias convencionais, que exigem 1 ano de trabalho.
Conceder férias coletivas deve ser uma medida estratégica e bem pensada. Elas são usadas principalmente para reduzir despesas ou para épocas do ano de confraternização.
É fundamental pensar na sazonalidade da economia, ou seja, as variações das transações financeiras com a época do ano. Há momentos em que os negócios ficam muito movimentados, demandando contratações temporárias. Em outros, as finanças podem estagnar um pouco e manter todo o quadro de funcionários pode ser difícil e dispendioso.
As férias podem vir, assim, com o propósito de poupar despesas, facilitando muitas vezes o enfrentamento de crises. Nesse caso o descanso passa a ser uma forma de manter a equipe e reduzir despesas.
Certos períodos, como o fim de ano, com o Natal e o Ano Novo, também podem ser bons para oferecer esse descanso, já que são momentos de viagens, recessos escolares e confraternização familiar. Aqui, as férias coletivas podem trazer qualidade de vida e satisfação para os colaboradores, produzindo efeitos diretos na produtividade e saúde dos profissionais.
Para conceder as férias coletivas, a empresa tem que tomar diversos cuidados ou pode acabar saindo no prejuízo.
O primeiro passo para quem deseja implantar férias coletivas é fazer uma avaliação do custo-benefício da medida. Para isso é importante considerar as implicações do processo, calcular os valores gastos e poupados para não sair no prejuízo.
A remuneração correspondente às férias é do valor correspondente aos dias de folga acrescidos de 1/3 desse montante, incluindo os adicionais. É muito importante considerar isso na hora de calcular e verificar se o valor economizado vai compensar todas as despesas que vão ser geradas no pagamento das férias dos colaboradores.
Erros nos procedimentos, na contagem de dias e atraso no aviso podem ser motivo de processo e as multas podem ser bem altas, o que leva a prejuízos financeiros e na imagem da corporação. Para evitar dores de cabeça, esteja atento à legislação, conferindo todos os detalhes. Se necessário, contrate serviços de profissionais especializados para facilitar o processo.
Comunicar aos profissionais é fundamental para que todos se preparem para a medida, seja em férias gerais ou de só alguns departamentos. Isso deve ser feito com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos das categorias sobre as férias também é muito importante para a situação jurídica da empresa. Sem esse informe, a corporação pode ser notificada e até penalizada, ficando em uma situação irregular e desfavorável.
As férias coletivas devem ser registradas nas folhas de pagamento, relatórios gerenciais e financeiros e nas carteiras de trabalho dos profissionais. Assim você evita irregularidades e as informações ficam mais claras dentro da empresa.
Quais são as vantagens?
As férias coletivas podem ser muito vantajosas em algumas circunstâncias para a empresa. Há épocas do ano em que alguns setores podem ter sua atividade reduzida, se tornando um pouco dispensáveis temporariamente. Liberar os profissionais dessas áreas acaba sendo uma forma de o colaborador descansar no momento oportuno e ter mais energia, disposição e motivação quando retornar.
Enfrentar crises pode ficar um pouco mais fácil com as folgas coletivas, porque outros gastos ou despesas serão reduzidos, como água, luz, material de escritório, matéria-primas. Mas é preciso ponderar se minimizar a produção é a melhor estratégia para estabilizar a situação financeira da empresa.
Além disso, a empresa não tem obrigação de informar as razões da medida, caso deseje manter a discrição de alguma situação que está enfrentando.
Quais são as normas precisam ser consideradas?
Quando a empresa define que vai haver férias coletivas, o profissional não tem o direito de negar ou recusar, mas é dever da empresa informá-lo com 15 dias de antecedência, conforme artigo 139 da CLT. O empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando informar quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. O pagamento do colaborador é do salário dos dias que foram trabalhados e do período de folga, mais um terço desse valor total, que é o abono pecuniário.
Os dias também apresentam algumas regras. O profissional tem direito a 30 dias de férias a cada ano de trabalho. As férias poderão ser gozadas em 3 (três) períodos anuais desde que um deles seja de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos, e as férias coletivas devem obedecer esse padrão.
Utilizar as férias coletivas como estratégia na empresa pode ser uma ótima ideia para o bem-estar da equipe e para enfrentar épocas de redução de lucro. Mas, para isso, é necessário avaliar todo o processo.