Você sabe a diferença?
Os termos soam praticamente como sinônimos. No entanto, isso está longe de ser verdade. Eles determinam conceitos totalmente diferentes — afinal, um deles faz menção à práticas lícitas, enquanto outro adota comportamentos que não estão previstos na legislação.
Elisão Fiscal
Procedimento que possibilita a redução de impostos mediante planejamento tributário e contábil, de maneira lícita e totalmente dentro dos parâmetros permitidos pela legislação. Exemplo: a classificação de bombons em wafer com redução de IPI de 5% a 0%.
Evasão Fiscal
É um conjunto de práticas ilegais que visam a redução da carga tributária. Ela se baseia no registro seletivo e parcial, ou até na completa omissão, dos tributos devidos, implicando em alterações nos documentos e notas fiscais.
Quais as Diferentes!
A principal diferença entre estes dois conceitos refere-se ao intuito de sua aplicação. Enquanto a elisão fiscal procura a redução tributária por meios lícitos, a evasão fiscal se vale de práticas totalmente proibidas, atuando através da sonegação e da falsificação de dados.