Pode-se dizer que a principal diferença entre MEI e ME está no limite de faturamento, que é de R$ 81 mil e R$ 360 mil, respectivamente.
Porém, também há algumas outras diferenças relevantes que devem ser observadas, como:
Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário- mínimo ou o piso da categoria. A ME pode ter uma equipe de empregados;
Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria. Enquanto qualquer atividade pode ser registrada como ME;
Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade. A ME paga um valor baseado na receita.
Vale a pena migrar de MEI para ME, quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de faturamento da categoria.
No entanto, ele deve considerar que ao migrar para o modelo de Microempresa, ele deverá arcar com a responsabilidade de recolher os impostos com base na regra geral do Simples Nacional.
Ressaltando que se ainda assim o faturamento ultrapassar a marca de 20% do limite preestabelecidos, deverá haver o recolhimento de impostos retroativos, ou seja, desde o início do ano calendário no qual o aumento ocorreu.