A partir de hoje (13 de maio 2023) entra em vigor o programa Desenrola Pequenos Negócios, voltado para renegociação de dívidas bancárias de microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.
A iniciativa é fruto de uma parceria firmada com os Ministérios da Fazenda e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O objetivo é permitir a renegociação de dívidas bancárias de pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anuais.
Como aderir ao programa?
O microempreendedor, o micro ou o pequeno empresário deverá entrar em contato com a instituição financeira com a qual tem dívida por um dos canais oficiais de atendimento — agência, internet ou aplicativo do banco — para ter acesso às condições especiais de renegociação dos débitos.
Esta etapa abrange apenas dívidas do setor financeiro?
Sim, apenas as dívidas do setor financeiro serão incluídas no Desenrola Pequenos Negócios. Serão contemplados débitos não quitados até 23 de janeiro de 2024.
Que condições especiais serão oferecidas?
Cada instituição financeira terá suas próprias políticas de renegociação. No entanto, os bancos participantes do programa vão oferecer prazos e taxas mais favoráveis para as empresas com dívidas bancárias.
Quais serão o prazo final para adesão ao programa?
As renegociações poderão ser feitas a partir de segunda-feira, dia 13 de maio. Não há, porém, uma data final estabelecida para o encerramento do processo.
Em quantas parcelas o MEI poderá dividir suas dívidas?
A taxa de juros cobrada e o número de parcelas a pagar serão acordados diretamente entre os clientes e bancos credores.
Se meu banco não participar do Desenrola?
A maioria dos bancos deverá oferecer condições de renegociação de dívidas dentro do Desenrola Pequenos Negócios. No entanto, caso a instituição financeira com a qual o MEI ou a empresa tenha dívidas não esteja inscrita no programa, a Febraban recomenda que o interessado busque renegociá-las mesmo assim ou transfira o débito para outra instituição.
Que precauções tomar na hora de renegociar?
Devem-se recusar quaisquer ofertas de renegociação que não ocorram dentro das plataformas bancárias. Em caso de suspeita sobre alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco por seus canais oficiais.
Também não há necessidade de envio de valores a terceiros com o objetivo de garantir melhores condições. Somente após a formalização de um contrato de renegociação é que o cliente poderá autorizar o débito em sua conta, nas datas acordadas.
FONTE: O Globo