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Cumprimento a Lei nº 14.278 do Governo do Estado da Bahia.

A Lei 14.278 do governo do estado da Bahia tem como objetivo central a prevenção e combate à violência doméstica. Para os condomínios, ela estabelece algumas diretrizes e medidas que buscam criar um ambiente seguro e colaborativo, incentivando a denúncia e ações de proteção.

Esta legislação pode impactar condomínios ao exigir:

1. *Divulgação e conscientização:* Os condomínios podem ser orientados a divulgar informações sobre a Lei 14.278, suas diretrizes e os recursos disponíveis para vítimas de violência doméstica, incentivando a denúncia e o apoio aos afetados.

2. *Capacitação e treinamento:* Os funcionários do condomínio podem ser treinados para identificar sinais de violência doméstica, bem como para lidar com essas situações de maneira sensível e eficaz.

3. *Colaboração com autoridades:* A lei pode exigir que os condomínios colaborem com as autoridades competentes, fornecendo informações ou facilitando investigações relacionadas a casos de violência doméstica que possam ocorrer nas dependências do condomínio.

4. *Apoio às vítimas:* Os condomínios podem ser instados a oferecer suporte e encaminhamento para serviços de assistência social, psicológica ou jurídica às vítimas de violência doméstica que residam nas suas dependências.

Essas diretrizes buscam criar um ambiente mais seguro nos condomínios, promovendo a conscientização, a prevenção e o apoio às vítimas de violência doméstica, alinhados com os princípios da Lei 14.278 na Bahia.

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