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COMUNICADO IMPORTANTE

Neste mês de maio, tivemos algumas alterações que afetam nossas rotinas. Sendo assim, viemos comunicá-lo(a) para que tenha ciência.

As alterações foram:

  1. Atualização no salário-mínimo;
  2. Atualização na Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, que estava congelada desde 04/2015;
  3. Mudança na forma de cálculo de Imposto de Renda Retido na Fonte;
  4. Guia de IRRF unificada com a de INSS.

Vamos por partes.

  1. Atualização no salário-mínimo

O salário-mínimo nacional passou para R$ 1.320,00. Dessa forma, os pró-labores serão atualizados e o valor da guia de INSS aumentará.
O empregado que recebe um salário mínimo, também terá o valor reajustado.

  1. Atualização na Tabela de IRRF:

A tabela de IRPF foi atualizada, após 8 anos congelada. Com isso, os valores retidos de imposto de renda dos salários e pró-labore reduzirão ou deixarão de ser descontados, de forma que o salário líquido de quem tem IR retido fique maior.

  1. Mudança na forma de cálculo do IRRF:

Esse aqui é o que mais precisa de atenção. Além da atualização da tabela, o governo alterou a forma de cálculo, de forma que o empregado ou sócio pode optar pelas deduções legais (INSS, pensão alimentícia, previdência privada) ou pelo desconto simplificado.
De forma padrão, adotaremos para todos a opção que for mais vantajosa ao empregado, para que o desconto de IR seja menor ou não tenha desconto algum.
Porém, existem fatores externos que podem implicar na declaração de imposto de renda anual do empregado ou sócio pró-laborista, como recebimento de outros rendimentos (aposentadoria, aluguel etc). Sendo assim, solicitamos que repasse essa informação ao(s) empregado(s) da empresa para que ele(s) tenha(m) ciência. Caso um empregado tenha dúvidas ou queira alterar esta opção, poderá entrar em contato diretamente com nosso escritório.

  1. Guia de IRRF unificada com a de INSS

Por último, mas não menos importante, informamos que a partir de agora, a guia de IRRF será unificada com a de INSS, de forma que todos os valores destes encargos constarão em uma guia única, que chamaremos de DARF Unificado.

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