Atualmente o Brasil possui como principal matriz da sua economia o Agronegócio, em especial a pecuária de corte. O CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola estabelece algumas regras a serem seguidas no momento das empresas com gado em estoque fecharem o seu balanço. A principal regra é: o ativo biológico, no caso o gado, deve ser mensurado ao valor justo. Porém, o que seria um valor justo de um bezerro, ou de uma novilha, ou de um gado em fase adulta? O valor justo é o montante que a empresa espera receber pela venda do animal naquele exato momento, líquido de despesas de vendas, impostos, etc. Neste momento é necessário que o responsável pela informação contábil realize uma estimativa contábil para determinar o valor justo. Porém, hoje em dia existem várias informações disponíveis que podem auxiliar nesta determinação, como:
- se o gado for para corte (abate), um parâmetro seria o valor da arroba no mercado;
- o valor da venda de animal semelhante em prazo próximo, principalmente se o gado for geneticamente superior;
- valor de leilões;
- Entre outros.
Como se trata de estimativa contábil, qualquer diferença entre o valor efetivamente ocorrido (venda do gado) para o seu valor em estoque é ajustado contra ou a favor do resultado do exercício no momento da realização da operação.
Importante destacar para importância na determinação do valor justo, pois um erro na sua estimativa pode distorcer o resultado da Companhia. Ou seja, o responsável pela informação contábil deve ficar atento!