As atividades que deixaram a lista de profissões permitidas pelo MEI desde o início deste modelo, são:
ABATEDOR(A) DE AVES
ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
ALINHADOR(A) DE PNEUS
APLICADOR(A) AGRÍCOLA
ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
BALANCEADOR(A) DE PNEUS
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
COVEIRO
DEDETIZADOR(A)
EDITOR(A) DE JORNAIS
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
FABRICANTE DE DESINFESTANTES
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
PIROTÉCNICO(A)
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
SEPULTADOR
TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
Em contrapartida, foram adicionadas na lista de atividades permitidas pelo MEI no decorrer dos anos:
ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE
APICULTOR(A) INDEPENDENTE
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE
CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE
DIARISTA INDEPENDENTE
EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE
EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE
PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE
VIVEIRISTA INDEPENDENTE
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA – PRODUTOS PERIGOSOS
Se a sua atividade continua permitida e o seu negócio segue sendo MEI, vale lembrar da importância de manter o pagamento do DAS MEI com pontualidade, até o dia 20 de cada mês, e de manter as suas contas em ordem.