O que diz a lei:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o registro em carteira deve ser realizado desde o primeiro dia de trabalho. Isso inclui a anotação do contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato de trabalho a prazo determinado. Portanto, mesmo durante o período de experiência, o trabalhador tem direito a ter sua carteira de trabalho assinada.
O artigo 29 da CLT estabelece que o empregador deve anotar na carteira de trabalho a data de admissão, remuneração e condições especiais, se houver, em até 48 horas após o início da atividade do empregado. O contrato de experiência é regido pelos artigos 443 e 445 da CLT, podendo ter duração de até 90 dias.
O que vemos na prática:
Na prática, infelizmente, é comum que algumas empresas só façam o registro na carteira de trabalho após o término do período de experiência. Isso é ilegal e pode gerar prejuízos para o trabalhador, como a perda de direitos relacionados ao FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros benefícios trabalhistas.
Empresas que adotam essa prática irregular podem estar sujeitas a multas e outras penalidades impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir o reconhecimento do vínculo desde o primeiro dia de trabalho, com a devida anotação na carteira e o pagamento das verbas decorrentes.
Consequências para o Trabalhador:
Quando o registro na carteira de trabalho é postergado até o fim do período de experiência, o trabalhador fica em uma situação vulnerável, pois não tem o vínculo formalizado e, consequentemente, não tem acesso a vários direitos. Isso inclui:
1. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Sem o registro, o empregador pode deixar de fazer os depósitos do FGTS, o que afeta o saldo que o trabalhador teria direito em caso de demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, ou outras situações previstas em lei.
2. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): A ausência do registro também implica a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, o que pode impactar o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, e outros.
3. Seguro-Desemprego: Em caso de demissão durante ou após o período de experiência, sem a devida anotação na carteira de trabalho, o trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego, que é concedido aos empregados demitidos sem justa causa que atenderem aos requisitos mínimos.
4. Férias e 13º Salário: Esses benefícios são calculados com base no tempo de serviço, e o atraso no registro pode levar à perda parcial ou total desses direitos, dependendo de quanto tempo o empregado ficou sem a devida anotação.
5. Multa Rescisória: Em caso de demissão, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS. Se não houver registro, o cálculo dessa multa é prejudicado, lesando o trabalhador.
Consequências para o Empregador:
Além de prejudicar o trabalhador, o empregador que não registra o funcionário corretamente também enfrenta riscos legais significativos:
1. Fiscalização e Multas: A ausência de registro pode ser identificada em fiscalizações do Ministério do Trabalho. Quando constatada, a empresa pode ser multada, com o valor variando conforme a gravidade e a recorrência da infração.
2. Ações Trabalhistas: O empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o reconhecimento do vínculo desde o início da prestação de serviços, com todos os direitos correlatos, incluindo FGTS, INSS, férias proporcionais, 13º salário, entre outros. Se a empresa for condenada, terá que arcar com todas as verbas retroativas, além dos custos processuais e honorários advocatícios.
3. Danos à Reputação: Além das consequências financeiras e legais, a empresa pode sofrer danos à sua reputação no mercado, o que pode dificultar a atração de novos talentos e comprometer a relação com clientes e parceiros.
Recomendações:
Para os trabalhadores, é importante estar ciente dos seus direitos e exigir o registro na carteira de trabalho desde o primeiro dia. Caso isso não ocorra, a recomendação é buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou procurar um advogado trabalhista para tomar as medidas legais cabíveis.
Para os empregadores, cumprir rigorosamente as exigências da CLT é fundamental para evitar problemas futuros. O registro correto e imediato na carteira de trabalho não só protege a empresa de litígios, como também reforça a credibilidade e a responsabilidade social da organização.
Conclusão:
O registro na carteira de trabalho deve ser feito desde o início do contrato de experiência, e a prática de adiar esse registro até o final desse período é contrária à lei. É importante que trabalhadores estejam cientes de seus direitos e que empregadores cumpram suas obrigações legais para evitar problemas futuros.