You are currently viewing Atenção Proprietários Rurais!

Atenção Proprietários Rurais!

Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1° de janeiro de 2024 e a data de apresentação do DITR também deve declarar.

•⁠  ⁠O que é ITR?

Antes de conhecermos as novas diretrizes da ITR 2024, é importante entendermos o que é essa declaração e o que ela envolve.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais.

A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário da terra, o titular do domínio útil ou qualquer pessoa que tenha a posse da propriedade.

Importante!

•⁠  ⁠Declaração apresentada após o prazo:

Se a DITR for enviada após o prazo, deve seguir os mesmos procedimentos de envio pontual. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, não podendo ser o valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

•⁠  ⁠Pagamento:

Lembrando que a primeira quota ou quota única, deve ser pagar até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para apresentação da DITR.

•⁠  ⁠Dispensado da Entrega:

Aqueles cujos imóveis rurais se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na Instrução Normativa SRF n° 256, de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo do CAR na DITR 2024.

Conclusão:

Agora que você já conhece os detalhes da entrega da IRT 2024. Não deixe para última hora e evite transtorno!

Deixe um comentário