Saiba quem está obrigado a apresentar a declaração Pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1° de janeiro de 2024 e a data de apresentação do DITR também deve declarar.
• O que é ITR?
Antes de conhecermos as novas diretrizes da ITR 2024, é importante entendermos o que é essa declaração e o que ela envolve.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal cobrado anualmente sobre propriedades rurais.
A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário da terra, o titular do domínio útil ou qualquer pessoa que tenha a posse da propriedade.
Importante!
• Declaração apresentada após o prazo:
Se a DITR for enviada após o prazo, deve seguir os mesmos procedimentos de envio pontual. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, não podendo ser o valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
• Pagamento:
Lembrando que a primeira quota ou quota única, deve ser pagar até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para apresentação da DITR.
• Dispensado da Entrega:
Aqueles cujos imóveis rurais se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na Instrução Normativa SRF n° 256, de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo do CAR na DITR 2024.
Conclusão:
Agora que você já conhece os detalhes da entrega da IRT 2024. Não deixe para última hora e evite transtorno!