A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil. Ela é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser entregue anualmente por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, independentemente de serem tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem como objetivo principal fornecer informações detalhadas sobre a escrituração contábil e fiscal das empresas, facilitando a fiscalização e a apuração de tributos.
Principais pontos sobre a ECF:
1. Obrigatoriedade: Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, com algumas exceções como microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar a ECF.
2. Prazos: O prazo para a entrega da ECF geralmente é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração. No entanto, este prazo pode variar conforme instruções normativas da Receita Federal.
3. Informações Contidas: A ECF deve conter dados sobre a escrituração contábil da empresa, incluindo balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, livro de apuração do lucro real (caso aplicável), e outras informações fiscais pertinentes.
4. Multas e Penalidades: O não cumprimento da entrega da ECF ou a entrega com erros pode resultar em multas significativas para a empresa.
5. Integração com Outros Sistemas: A ECF é integrada com outros módulos do SPED, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser enviada antes da ECF. As informações prestadas na ECD são automaticamente importadas para a ECF.
Benefícios da ECF:
• Transparência e Controle: Melhora a transparência das informações contábeis e fiscais e facilita o controle por parte da Receita Federal.
• Automatização: A utilização de sistemas digitais reduz a necessidade de documentos em papel e simplifica os processos contábeis.
• Conformidade: Ajuda as empresas a se manterem em conformidade com a legislação tributária.