Chegar pertinho da idade de se aposentar e nunca ter feito contribuições para o INSS deixa um monte de brasileiros de cabelo em pé, principalmente os que já estão na fase da “melhor idade”. Tem muita gente que passa o tempo todo correndo com trabalho e outras coisas da vida e nem para pra pensar em como vai ser quando for a hora de pendurar as chuteiras. Só que, uma hora ou outra, a preocupação com a aposentadoria bate na porta e não tem como ignorar.
E é aí que aparece aquela dúvida que não quer calar: será que quem nunca colocou um centavo no INSS consegue se aposentar só por ter chegado na idade? Essa é uma das perguntas que mais rodam a cabeça de quem começa a pensar no futuro e se dá conta de que talvez tenha deixado passar batido os preparativos para essa época da vida.
Quem nunca contribuiu com o INSS pode se aposentar?
A regra é clara: sem contribuição, sem aposentadoria.
A aposentadoria por idade não depende só do tempo que você já viveu, mas também do tempo que você contribuiu para o INSS, algo conhecido como carência.
Então, a resposta rápida seria não, você não consegue se aposentar por idade sem nunca ter contribuído.
Contudo, a vida é cheia de “mas” e no mundo do INSS não é diferente! Há casos particulares em que a pessoa que nunca contribuiu tem, sim, direito à aposentadoria.
Um desses casos é quando a responsabilidade de contribuir para o INSS não era realmente sua, mas de outra pessoa, como o seu empregador ou alguém que contratou seus serviços.
E tem mais: os chamados Segurados Especiais, que incluem pessoas como pequenos agricultores, têm uma regra diferente. Eles precisam apenas provar o tempo que dedicaram ao trabalho rural, mesmo que não tenham feito contribuições em dinheiro ao INSS.
O que isso significa? Que em certas situações, mesmo que você nunca tenha contribuído e quem deveria fazer isso não fez (como seu empregador ou quem comprava sua produção agrícola), você não precisa perder a esperança. A culpa não foi sua e, por isso, o direito de se aposentar por idade pode ser, sim, seu.
Se você não se encaixa nessas categorias e nunca contribuiu, não se preocupe, ainda existe uma luz no fim do túnel: o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Este benefício não requer contribuições prévias ao INSS.
Contudo, o BPC, frequentemente referido pela sigla LOAS, tem critérios específicos que precisam ser atendidos para que você possa recebê-lo, e vamos detalhar esses critérios em seguida.
Direito ao BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) funciona como um suporte financeiro fornecido pelo Estado a idosos e pessoas com certas deficiências, que encontram impedimentos para prover seu próprio sustento ou que não têm condições de serem amparados financeiramente por suas famílias.
Este benefício, estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem a finalidade de assegurar um valor financeiro básico a idosos e pessoas com deficiência que demonstram não ter a capacidade de sustento, visando assegurar seus direitos fundamentais de vida e dignidade.
É crucial entender que o BPC se categoriza não como um benefício previdenciário, mas sim assistencial. Isso implica que não é requerido um histórico de contribuições para se obter acesso a ele. Avançaremos com mais informações sobre os critérios necessários para a obtenção do BPC nos próximos segmentos.
Quais são os beneficiários potenciais do BPC LOAS? O BPC LOAS é destinado especificamente a dois perfis de cidadãos que se encontram em situação de baixa renda:
Idosos que já completaram 65 anos de idade Indivíduos com deficiência que enfrentam impedimentos de longa prazo
Vamos explorar os critérios de elegibilidade para cada um destes grupos:
BPC para pessoas com deficiência
O BPC está acessível para aqueles com deficiência que atendam às seguintes condições:
Evidenciar uma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração (mais de 2 anos) que restrinja sua capacidade de integração e participação plena na sociedade em condições de igualdade com os demais. Não existe uma restrição relacionada à idade para acesso ao benefício, desde que os demais critérios sejam satisfeitos.
Ter uma renda familiar per capita que não ultrapasse ¼ (um quarto) do salário mínimo atual. Não estar recebendo qualquer outro tipo de benefício previdenciário (isso inclui o seguro-desemprego). Ter registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O BPC é concedido a idosos que preencham os seguintes requisitos:
Ter pelo menos 65 anos de idade, sem distinção de gênero. Contar com uma renda familiar per capita de no máximo ¼ (um quarto) do salário mínimo em vigor. Não ser beneficiário de qualquer outra modalidade de benefício previdenciário (isso inclui o seguro-desemprego). Estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
FONTE: Portal contábeis