A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros.
🗓️ Prazos e Condições:
✅A adesão pode ser feita de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.
✅Podem aderir as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal.
✅ A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
✅ Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
📝 Formalização e Processo:
✅A adesão é feita pelo Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da IN RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
✅ A exigibilidade do crédito tributário fica suspensa durante a análise do requerimento.
💳 Utilização de Créditos:
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 50% do valor da dívida consolidada.
❗ Atenção: a autorregularização incentivada não se aplica ao Simples Nacional.
🌐Está é mais uma importante iniciativa para incentivar a regularização de débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. 🤝 #DesenrolaRFB -Não perca essa oportunidade! 🚀💼