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Não Incidência do ICMS nas Transferências é aprovada no Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar abordando não incidência de ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa.

Essa decisão, baseada em um julgamento anterior do STF, será aplicada a partir de 2024. Isso significa que as empresas poderão transferir mercadorias entre diferentes localidades sem a incidência do ICMS, promovendo maior eficiência e flexibilidade nos processos internos.

Além disso, as empresas poderão aproveitar créditos do ICMS relativos a operações anteriores, mesmo em transferências interestaduais.

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