A DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples- Microempreendedor Individual) deve ser paga todos os meses, no dia 20. Este pagamento é importante, pois é através dele que o MEI poderá ter acesso a muitos benefícios. Os principais são os benefícios previdenciários. Ou seja, se não pagar, não terá direito, por exemplo, ao auxílio-doença. Ou no caso de MEI mulher, não terá direito ao auxílio maternidade. Claro que assim também não terá direito à aposentadoria, seja por idade ou por invalidez.
Ao deixar de pagar a DAS, também não poderá ter acesso a linhas de créditos em condições especiais que estão disponíveis na rede de instituições financeiras públicas e privadas.
Não realizando o pagamento estará, também, incorrendo em juros e correção monetária sobre os valores vencidos e não pagos. Poderá ainda ter seu CNPJ excluído do SIMEI e deixar de usufruir dos benefícios que a Lei do Simples Nacional confere a todos os optantes do Simples – como é o caso do MEI.
Além disso, os valores não pagos poderão ser incluídos na dívida ativa da união, dos estados e/ou dos municípios – o que pode levar à cobrança judicial da dívida. O CNPJ da empresa e o CPF do proprietário são incluídos nos cadastros restritivos.
Lembramos que, a qualquer momento, o MEI pode negociar os débitos das mensalidades em atraso, desde que ainda não tenham sido transferidos para a dívida ativa.