O sistema começará seu período de teste em agosto e será oficialmente implementado em janeiro de 2024.
Dentre as mudanças trazidas pelo FGTS Digital, destaca-se a alteração na data de vencimento do recolhimento, que passará a ser até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Essa alteração só afetará os fatos geradores a partir da data de implementação do FGTS Digital, sendo necessário que os empregadores adaptem seus processos e sistemas à nova data.
É importante ressaltar que, para os fatos geradores ocorridos antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores deverão cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA). Já para os fatos geradores a partir da implementação do novo sistema, o recolhimento será feito exclusivamente via PIX, o meio de pagamento criado pelo Banco Central.