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Sustentabilidade: Por que reduzir o uso de papel na empresa?

Neste artigo, você vai entender por que é importante adotar práticas sustentáveis na empresa e como a redução do uso de papel pode ajudar nessa causa!

Qual a importância da sustentabilidade nas empresas?

A sustentabilidade é uma preocupação crescente em todo o mundo, e não é diferente no ramo corporativo. Cada vez mais, as empresas estão percebendo que a adoção de práticas sustentáveis pode trazer benefícios significativos, tanto para o meio ambiente quanto para o próprio negócio.

O primeiro fator que revela a importância das ações sustentáveis não poderia ser outro senão a preocupação com o meio ambiente. Essas práticas contribuem significativamente para a preservação dos recursos naturais, reduzindo impactos e ajudando na manutenção do bem-estar para as gerações futuras.

É por isso que surgiu o pacto global conhecido como ESG (Environmental, Social and Governance), que significa “ambiental, social e governança”. Trata-se de um conjunto de ações que devem ser aderidas pelas empresas para atender aos critérios de responsabilidade ambiental. 

A sustentabilidade empresarial também gera uma boa visibilidade perante o público, tendo em vista que os consumidores estão cada vez mais conscientes e tendem a preferir empresas que adotam práticas ambientalmente responsáveis. E são essas organizações que movimentam a economia sustentável.

Inclusive, há uma importância financeira na adoção de práticas sustentáveis. Afinal, a implementação de tecnologias que ajudam a diminuir o consumo de energia e água, por exemplo, significa uma redução de gastos operacionais na empresa.

Impacto do uso de papel nas empresas

A utilização intensa do papel ainda faz parte da cultura de várias companhias. Isso ocorre, muitas vezes, em função da burocracia ou mesmo do hábito de se manusear os documentos impressos.  

Por outro lado, há alguns anos, novas políticas vêm sendo adotadas pelas corporações, com o objetivo de reduzir o uso de papel, ou fazê-lo de forma mais consciente. E isso pode ser aplicado às empresas de todos os portes e mais variados segmentos.

O uso excessivo de papel é uma desvantagem tanto para o negócio como para a natureza. Na empresa, o acúmulo desse material não só ocupa um espaço que poderia ser destinado a outras funções, como também gera riscos.

perda de documentos importantes por fatores naturais ou humanos é um deles, além de que o papel sofre deterioração com o passar dos anos. Isso sem contar os gastos que envolvem a papelada física, como impressão, distribuição, armazenamento, e por aí vai.

E em termos de sustentabilidade, pode-se dizer que o uso de papel, exclusivamente, é ultrapassado, pois existem meios de digitalização que podem eliminar a necessidade de guardar papéis. Além disso, uma empresa que insiste na papelada impressa é responsável por gerar mais lixo em comparação às que são adeptas a práticas sustentáveis.

Cinco motivos para reduzir o uso de papel

Você ainda está se perguntando por que reduzir o uso de papéis é importante para a sustentabilidade nas empresas? Pois vamos te contar os 5 motivos para reduzir o uso de papel na empresa.

1 – Redução de custos  

Faça um breve cálculo de quanto sua empresa investe em pacotes de papel, impressoras, toners, cópias, local para armazenar, mobiliário para arquivar e transporte seguro dos documentos impressos. Não temos dúvidas de que o resultado dessa conta não é baixo, então, reduzir o uso de papel traz uma grande economia. 

2 – Organização do ambiente de trabalho 

Evitar o acúmulo de documentos no local de trabalho não apenas libera espaço, como também é um dos fatores que torna o ambiente mais agradável para os funcionários.  

Seguramente, isso favorece uma relação harmoniosa entre os colegas, e incentiva a produtividade de toda a equipe. Um espaço amplo e organizado proporciona conforto e tranquilidade, favorecendo o fluxo de trabalho.

3 -Segurança das informações  

Um documento físico está sujeito a sofrer degradação por fatores ambientais, manuseio incorreto, acidentes e extravios. Mas, quando você transfere os documentos para plataformas digitais, que sejam capazes de gerar backup, permitir acesso remoto e aplicar recursos avançados de proteção de dados, pode ter certeza de que seu acervo está protegido de todas as situações acima. 

Desse modo, escolher arquivar digitalmente todos os documentos é mais seguro, dispensa totalmente a necessidade de impressões e o uso de protocolos complexos para acessar informações. Importante ressaltar que a tecnologia garante a segurança dos seus documentos porque existem sistemas de gestão eletrônica pautados em criptografia, senhas e hierarquia de acessos.

4 – Preservação do meio ambiente 

Quando alguém pergunta qual é o objetivo da sustentabilidade empresarial, a primeira resposta que surge é a preocupação ambiental.

Os elevados volumes de produção de papel levam à extrapolação dos limites de desmatamento, o que resulta em perdas significativas para a natureza, e até mesmo a destruição de ecossistemas. Para se ter uma ideia, para a fabricação de 1 única folha de papel A4 são necessários, em média, 10 litros de água.

Isso deixa claro que o uso de papel para qualquer finalidade deve ser repensado para além de impressões. Adotar a gestão digital de documentos vai além de questões de inovações e tecnologia, se trata de seguir princípios que comprovadamente prezam pela sustentabilidade.

5 – Preferência do consumidor 

O mercado consumidor tem consciência desses problemas ambientais, e o número de clientes que optam por consumir produtos e serviços de empresas ecologicamente responsáveis só aumenta. Inclusive, através das redes sociais, muitas pessoas expõem marcas a respeito do assunto, seja para elogiar a conduta ou para expressar críticas. 

Mudando a gestão de documentos físicos para gestão digital 

Mas, afinal, como reduzir o uso de papel nas empresas? Uma boa prática de sustentabilidade no que diz respeito à redução do papel é a digitalização de documentos

Quando inovações chegam e as mudanças são necessárias, é importante compreender que todo processo de transição envolve primeiro uma mudança cultural, o que pede um novo mindset. Esse aspecto deve ser trabalhado em todos os níveis hierárquicos da empresa. 

Para que tudo flua bem, o ideal é que todos os envolvidos compreendam já de início os benefícios que a digitalização vai proporcionar. Otimização de tarefas e ganhos em produtividade são as primeiras vantagens observadas, independente do setor. 

Após a implementação, a adaptabilidade costuma acontecer de maneira muito mais rápida quando a mentalidade está preparada para as inovações. Além disso, a percepção das melhorias é um motivador adicional que vem rapidamente. 

Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), locais que durante muito tempo só lidavam com documentos impressos, já atuam considerando a gestão de documentos digitais, como é o caso dos cartórios.  

Por fim, vale mencionar que o próprio governo tem incentivado o processo de digitalização para empresas por meio da lei 13.726/18, que também é conhecida como Lei da Desburocratização. Além disso, há também a lei 14.603, que respalda as assinaturas digitais. 

  1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE MEI E ME  e  as vantagens de cada um

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O MEI possui um processo de abertura muito prático, que pode ser realizado online, através do Portal do Empreendedor. O cadastro é feito neste site do governo, para gerar os devidos registros.

Já a ME possui um processo burocrático, pois demanda um contrato social, registo da Junta Comercial, autorização de funcionamento da empresa e um contador deve ser contratado.

O MEI possui algumas limitações quanto às atividades permitidas para atuação, não contemplando profissões regulamentadas ou atividades consideradas intelectuais, de modo geral. Por outro lado, a ME possui mais opções de atuação e podem ser divididas em algumas categorias. Apenas atividades de alto risco não são liberadas para as microempresas.

Quando falamos em faturamento, o MEI possui um limite anual de R$81 mil e a ME pode chegar a R$360 mil no mesmo período

Leia mais em nosso site.

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A legislação brasileira permite a criação de diversos tipos de empresas e talvez os mais conhecidos sejam MEI e ME. Embora os nomes sejam similares, o Microempreendedor Individual e a Microempresa possuem diferenças importantes de serem conhecidas.

Após analisar as características de cada tipo, o empresário poderá escolher a opção que seja mais vantajosa para sua situação — e é sobre isso que vamos tratar neste artigo.

Qual a diferença entre as empresas MEI e ME?

Como já comentamos, o MEI e ME são tipos de negócios bem populares no país e cada um possui vantagens que podem atender às necessidades das empresas em determinado momento. Vamos comentar agora as principais diferenças entre eles:

Burocracia de abertura

O MEI possui um processo de abertura muito prático, que pode ser realizado online, através do Portal do Empreendedor. O cadastro é feito neste site do governo, para gerar os devidos registros.

Já a ME possui um processo burocrático, pois demanda um contrato social, registo da Junta Comercial, autorização de funcionamento da empresa (além de outros registros) e um contador deve ser contratado.

Lista de atividades 

O MEI possui algumas limitações quanto às atividades permitidas para atuação, não contemplando profissões regulamentadas ou atividades consideradas intelectuais, de modo geral. As atividades liberadas estão organizadas em ocupações permitidas, disponíveis no site do Governo.

Isso significa que, antes de qualquer coisa, é preciso saber se sua área de atividade se engloba nas aceitas. Basta verificar o código CNAE correspondente. 

Por outro lado, a ME possui mais opções de atuação e podem ser divididas em algumas categorias. Apenas atividades de alto risco não são liberadas para as microempresas.

Faturamento 

Quando falamos em faturamento, o MEI possui um limite anual de R$81 mil e a ME pode chegar a R$360 mil no mesmo período. Se a empresa for aberta ao longo do ano, o valor será proporcional ao tempo de funcionamento.

Regime tributário 

Por ter operações mais enxutas, o MEI já está enquadrado no regime tributário Simples Nacional, que possui menos burocracias e impostos a acertar, como veremos logo mais.

Já a ME pode optar por qualquer tipo de tributação, como Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, o que for mais vantajoso para o negócio (aí está uma das necessidades do contador para essas empresas).

Mesmo se o empreendedor optar pelo regime simplificado do Simples Nacional, precisará pagar os impostos de acordo com a atividade exercida, que varia também conforme o faturamento.

Obrigações contábeis 

O MEI possui obrigações contábeis simplificadas, pois todos os impostos são reunidos em uma única guia, o DAS, e o valor pago mensalmente é fixo, sempre com base no salário mínimo vigente, mesmo que em certo mês não tenha gerado faturamento.

Além disso, anualmente, é preciso entregar a DASN-SIMEI, um relatório que apresenta o montante recebido ao longo do ano anterior — para isso, é interessante ter um controle financeiro eficiente.

Enquanto isso, a microempresa paga os impostos de acordo com o valor do faturamento. Os tributos cobrados podem ser CSLL, IRPJ, PIS, PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS. Se a ME estiver registrada no Simples Nacional, deverá entregar anualmente a DASN e todos os impostos são consolidados em uma guia.

Outro ponto importante é que as microempresas devem entregar todos os anos o balanço patrimonial e, para quem está no Simples Nacional, a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Os demais regimes devem apresentar o SPED Contábil.

Quantidade de colaboradores 

O MEI não precisa, necessariamente, trabalhar sozinho e pode contratar até um funcionário no regime CLT, pagando o piso ou o mínimo da categoria. Vale reforçar que o microempreendedor não pode ter sócios em sua empresa.

Por outro lado, a ME pode contratar até 9 funcionários, se atuar na área de comércio e serviços, e até 19 colaboradores se for uma indústria, incluindo os sócios. A microempresa pode ter mais de um sócio, que podem fazer parte de outras sociedades empresariais.

Emissão de Nota Fiscal 

A ME deve emitir nota fiscal de todas as transações realizadas, seja para pessoas físicas ou jurídicas, e é pago uma porcentagem de imposto sobre todas as NFs.

O MEI já não possui a obrigatoriedade de emitir notas fiscais em todas as operações, apenas quando for para outra empresa. Não é descontado nenhum valor da NF, pois todos os impostos são fixos, pagos na DAS.

Benefícios 

O MEI tem direito aos benefícios sociais, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou invalidez. Quem atua em microempresa conta com esses benefícios, além de poder se aposentar por tempo de contribuição também.

Como escolher entre MEI e ME?

Como acabamos de ver, os dois tipos de empresa são vantajosos, depende do momento do empreendedor e do seu ramo de atuação. 

Para quem não tem previsão de faturamento ou algum contrato já fechado, pode ser interessante escolher o MEI (desde que a categoria seja permitida — saiba quem pode ser MEI).

Para negócios que já possuem contratos e demandas previstos, em especial se for exceder o teto de faturamento do MEI, a microempresa pode já ser a melhor alternativa. Essa é a melhor escolha também se houver mais de um sócio envolvido na empresa.

Posso ter MEI e ME ao mesmo tempo?

A resposta mais simples é não. O sócio de uma ME pode ter sociedade em outra empresa, porém o MEI não pode ter vínculo societário com nenhuma outra instituição, inviabilizando a manutenção de dois negócios ao mesmo tempo.

Como migrar do MEI para ME? 

É possível que a alteração do MEI para ME seja automática, quando o faturamento da empresa exceder o permitido pela lei. Porém, o empresário pode decidir fazer a migração para a microempresa, devendo seguir os seguintes passos:

Atualização na Junta Comercial 

É preciso informar à Junta Comercial a alteração do tipo de empresa, levando alguns documentos importantes, como o descredenciamento do MEI, que veremos logo mais, o contrato social e formulários confirmando a saída do MEI e solicitando o novo regime.

Descredenciamento do MEI 

Para fazer o cancelamento do MEI, é preciso entrar no Portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento. 

Caso a mudança tenha acontecido de forma automática, quando o faturamento excede em 20% o permitido ou alguma categoria de atuação não permitida no MEI é incluída ou uma filial é aberta, basta apenas confirmar o processo no Portal.

De qualquer maneira, no site será possível emitir a declaração de desenquadramento, que deverá ser apresentada na Junta Comercial, confirmando a exclusão do vínculo com esta modalidade. 

Seleção do tipo de empresa  

Por fim, para realizar a mudança, é preciso escolher qual será o tipo de microempresa:

  • Empresa individual (EI ou EIRELI): neste tipo de empresa existe apenas um sócio e o patrimônio pessoal e empresarial podem se misturar. Por outro lado, não há capital social mínimo investido, mas não está disponível para atividades regulamentadas.
  • Sociedade simples: aqui é possível ter dois ou mais sócios ativos em suas classes e exercem atividades regulamentadas, como médicos e dentistas. O patrimônio dos sócios e da empresa não é separado e eles respondem pelas dívidas do CNPJ.
  • Sociedade limitada unipessoal (SLU): talvez um dos formatos mais utilizados, pois não demanda sócios, nem existe restrição de atividade nem mínimo para o capital social. Além disso, o patrimônio pessoal e da empresa é separado.
  • Sociedade limitada (LTDA): este é o formato mais comum quando há dois ou mais sócios envolvidos. Não há mínimo do capital social e os patrimônios são separados. Neste tipo de sociedade, cada um possui uma porcentagem de cota, que implica no pagamento de dívidas e recebimento de lucros e dividendos.

Escolha a melhor opção para seu negócio

O MEI e ME são tipos de empresa muito comuns no Brasil, mas guardam algumas diferenças entre cada uma. Como vimos, é preciso analisar bem as características para abrir o negócio com a modalidade correta.

Se existe algo em comum entre o MEI e ME, é a necessidade de um controle financeiro eficiente, para a empresa continuar aberta e operando com qualidade. Cerca de 20% dos negócios fecham por falta de capital ou de lucro, algo que pode ser resolvido com um ERP.

Isso porque o sistema de gestão empresarial permite a visualização das movimentações de caixa, acompanhamento das vendas e estoque, além de emitir notas fiscais, facilitando o dia a dia do empreendedor. Saiba mais sobre o sistema ERP para MEI e escolha a melhor opção.

FONTE: Omie

  • CINCO MOTIVOS PARA ADERIR A EMPRESA SEM PAPEL (VIDEO)
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Você ainda está se perguntando por que reduzir o uso de papéis é importante para a sustentabilidade nas empresas? Pois vamos te contar os 5 motivos para reduzir o uso de papel na empresa.

1 – Redução de custos – reduzir o uso de papel traz uma grande economia. 

2 – Organização do ambiente de trabalho – Evitar o acúmulo de documentos no local de trabalho não apenas libera espaço, como também é um dos fatores que torna o ambiente mais agradável para os funcionários.  

3 -Segurança das informações – Um documento físico está sujeito a sofrer degradação por fatores ambientais, manuseio incorreto, acidentes e extravios. Mas, quando você transfere os documentos para plataformas digitais pode ter certeza de que seu acervo está protegido.

4 – Preservação do meio ambiente – Os elevados volumes de produção de papel levam à extrapolação dos limites de desmatamento, o que resulta em perdas significativas para a natureza, e até mesmo a destruição de ecossistemas.

5 – Preferência do consumidor – O mercado consumidor tem consciência desses problemas ambientais, e o número de clientes que optam por consumir produtos e serviços de empresas ecologicamente responsáveis só aumenta.

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Não precisa, pois já foi postado

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Empresa Inativa

Aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A inatividade é considerada a partir do mês em que a empresa deixar de realizar as atividades.

As obrigações são de uma empresa inativa são as seguintes: 

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) –  Apresentar Anualmente;
  • RAIS negativa;
  • GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Empresa sem movimento

Uma empresa é considerada sem movimento quando ela realiza alguma atividade durante o ano-calendário mesmo sem estar funcionando normalmente, ou seja, quando ela realiza alguma operação.

Se a empresa realizar, mesmo que depois de uma longa pausa, a emissão de notas fiscais, pagamento ou recebimento de duplicatas, entre outras atividades durante o ano-calendário, ela será considerada sem movimento.

Obrigações de uma empresa sem movimento:

As empresas sem movimento devem cumprir todas as obrigações acessórias comuns a qualquer outra empresa, como DCTF, escriturações mensais, IRPJ e outras.

Conclusão

Empresa inativa – cumprirá apenas as obrigações anuais

Empresa sem movimento – cumprirá todas as obrigações normalmente

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Entenda a diferença e aprenda quais são as obrigações de uma empresa inativa e de uma empresa sem movimento.

As empresas, mesmo que estejam inativas ou sem movimento, ainda têm obrigações a cumprir, não cumprir com as obrigações desses empreendimentos pode gerar diversas penalidades.

Até mesmo os sócios do empreendimento podem ser prejudicados, caso a empresa não cumpra as suas obrigações, então, recomendamos atenção em todos os deveres da sua empresa.

No artigo de hoje vamos te informar qual a diferença de uma empresa inativa e de uma empresa sem movimento e quais obrigações devem ser cumpridas.

O que é uma empresa inativa?

Aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A inatividade é considerada a partir do mês em que a empresa deixar de realizar as atividades.

O que é uma empresa sem movimento?

Uma empresa é considerada sem movimento quando ela realiza alguma atividade durante o ano-calendário mesmo sem estar funcionando normalmente, ou seja, quando ela realiza alguma operação.

Se a empresa realizar, mesmo que depois de uma longa pausa, a emissão de notas fiscais, pagamento ou recebimento de duplicatas, entre outras atividades durante o ano-calendário, ela será considerada sem movimento.

Qual o motivo de manter uma empresa inativa ou sem movimento?

Todos os empreendimentos estão sujeitos a problemas, isso é uma realidade do mundo empresarial, então, é recomendável que os empreendedores sejam organizados e se planejem, pois, até para fechar uma empresa é preciso organização.

Encerrar uma empresa é um procedimento muito burocrático e pode custar muito. Por conta disso, alguns empreendedores deixam suas empresas sem movimento ou inativas, mas pensar que essas empresas não têm obrigações é um erro.

Sim, mesmo a empresa estando inativa ou sem movimento ela tem que cumprir as suas obrigações para evitar problemas futuros, vamos te apresentar as obrigações dessas empresas.

Empresa inativa e sem movimento: quais são as obrigações?

Mesmo uma empresa estando inativa, ou sem movimento, uma empresa deve cumprir as suas obrigações, pois todos os empreendimentos devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização do governo.

Vamos te mostrar a seguir quais são essas obrigações para as empresas que se encontram nas situações que citamos acima, então, não deixe de cumprir as suas obrigações.

As obrigações são de uma empresa inativa são as seguintes: 

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) –  Apresentar Anualmente;
  • RAIS negativa;
  • GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Obrigações de uma empresa sem movimento:

As empresas sem movimento devem cumprir todas as obrigações acessórias comuns a qualquer outra empresa, como DCTF, escriturações mensais, IRPJ e outras.

FONTE: JORNAL CONTÁBIL

  • SÍNDICO PODE DAR DESCONTO A CONDÔMINO INADIMPLENTE?

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A resposta é não! O síndico não pode conceder desconto e nem abater os juros e multa previstos em lei ou na própria Convenção. Quanto a isso, o Código Civil é bastante claro, e assim o síndico não tem como ignorar a determinação legal. Pelo contrário, é seu dever fazer exatamente o que diz a lei.

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