De acordo com a Instrução Normativa n° 2.150. A Receita Federal prorroga prazo para emissão da NF-e Ouro Ativo.
Sendo assim será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023 e não mais neste mês de julho. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode-se utilizar até 31 de julho.
A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais.
O novo documento fiscal substitui os modelos antigos cuja emissão ocorria em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.
O que é a NF-e Ouro Ativo
A NF-e Ouro Ativo Financeiro trata-se de um documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente.
Como vai funcionar o cruzamento de informações
A Receita Federal poderá cruzar as informações de vendedores e compradores de ouro, o que não acontecia até a criação da nova (Instrução Normativa).