É um tributo cobrado pelos municípios referente a prestação de serviços realizados por
empresas e profissionais autônomos dentro do território brasileiro. Os termos gerais da cobrança do ISS são determinados pela Lei Complementar 116/2003. Mas por ser
um tributo de competência municipal, as regras de aplicação do ISS variam muito de um lugar para o outro.
QUEM PAGA O ISS?
O serviço considera-se prestado e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do Art. 3º da Lei complementar 116/2003.
Atualmente a edição da LC 116/2003, O STJ (Superior Tribunal de Justiça), manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é onde são prestados os serviços.
COMO É CALCULADO?
Empresas do Simples Nacional: Calculado com base na alíquota efetiva do Simples Nacional e vai
depender do anexo em que a empresa está enquadrada. O RPA (regime periódico de apuração) das empresas do Lucro presumido ou Lucros Real: As alíquotas e os cálculos são mais simples e podem variar de 2% a 5%, dependendo do serviço prestado instituído na Lei Complementar 116, e ratificado por Leis e Decretos municipais que estipulam suas alíquotas com base nos serviços prestados da LC116.
EXISTE TAMBÉM AS RETENÇÕES NA FONTE! A retenção na fonte do ISS sobre serviços tomados, está prevista no Art. 6° para determinar os tipos de serviços, e outro fator importante é o local da prestação de serviços prevista no art.3°
A retenção na fonte ocorre, principalmente, em casos de substituição tributária. Dessa forma, no que diz
respeito às empresas, ela afeta impostos como o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Programa de Integração Social (PIS). Além desse, também são afetados: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins); Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
É importante verificar a legislação do município e observar a lista de serviço anexa à LC numero
116/2003. E manter as obrigações fiscais regularizadas.